Sou Paciente - Pré-natal de baixo risco
O objetivo do acompanhamento pré-natal é assegurar o desenvolvimento da gestação, possibilitando o parto de um recém-nascido saudável, sem impacto para a saúde materna, considerando aspectos relevantes ao desenvolvimento infantil, como a saúde emocional da mãe e sua rede de apoio.
Rede Cegonha
O Sistema Único de Saúde (SUS) proporciona planejamento reprodutivo e assistência à gestante durante o pré-natal, parto, nascimento e período pós parto, com atenção integral à saúde da criança.
Alguns direitos:
- Teste rápido de gravidez na Atenção Primária à Saúde
- Consultas e exames de acompanhamento de acordo com a Caderneta da Gestante:
- A gestante deve recebê-la na primeira consulta de pré-natal. Ela deve conter todas as informações sobre o seu estado de saúde, desenvolvimento do bebê e resultados de exames realizados
- Carregue SEMPRE a caderneta da gestante com você!
- Detecção e prevenção da transmissão de doenças, como sífilis, hepatites B e C e HIV
- Preparação física, psicológica e emocional para o parto
- Incentivo ao envolvimento do pai ou parceiro(a) durante todo o processo
- Informações e orientações sobre amamentação
- Informações sobre calendário vacinal
Compareça a TODAS as consultas de pré-natal! O acompanhamento é a melhor forma de identificar possíveis complicações durante a gestação e iniciar o tratamento precoce.
- O acompanhamento pré-natal odontológico também é muito importante. Você deve realizar no mínimo uma consulta odontológica durante a gestação
Participe das atividades educativas na unidade de saúde. Você pode esclarecer dúvidas sobre alterações corporais comuns da gestação como náuseas e vômitos, dores, ganho de peso, inchaço, bem como sobre o momento do parto e amamentação.
Parto
O parto é um evento fisiológico e social que vai muito além de uma ocorrência médica. Durante o processo do trabalho de parto e parto deve-se considerar os aspectos emocionais, humanos e culturais envolvidos, como:
- Realização de um plano de parto
- Visitação ao hospital/maternidade de referência durante o pré-natal
- Atendimento gratuito e de qualidade nos hospitais públicos e conveniados ao SUS
- Uso de métodos não farmacológicos e farmacológicos para o manejo da dor
- Incentivo ao parto fisiológico
- Direito de ter a criança ao seu lado em alojamento conjunto, amamentar e receber orientações sobre amamentação, assim como a presença de um acompanhante, de livre escolha, durante as consultas de pré-natal, no trabalho de parto, parto e pós-parto imediato
- Acesso a métodos de alívio da dor, analgesia no trabalho de parto
Atenção: O parto domiciliar não está disponível no sistema único de saúde. Consulte a equipe de saúde sobre disponibilidade, riscos e benefícios dos locais de parto (Centro de Parto Normal, Unidade Hospitalar/maternidade).
Pós parto
Um momento desafiador, que envolve alterações físicas, emocionais e de rotina. Compreender que é um momento de mudanças e que passa, tranquiliza o puerpério.
- Acompanhamento na unidade de saúde de referência
- Retorne à unidade para consulta entre o 3º e 5º dia após a alta hospitalar ou conforme orientação na nota de alta
- Realização gratuita de testes no RN (pezinho, orelhinha, olhinho e coraçãozinho) em todos os hospitais e maternidades
Para mais informações sobre o aleitamento materno acesse o site Aleitamento.com - O portal para a Ciência da Amamentação.
Para mais informações sobre o recém nascido e seus cuidado, consulte Sou paciente na Linha de Cuidado da Puericultura.
- Prioridade nas filas para atendimentos e acomodar-se sentada em transportes coletivos
- Os pais têm direito de registrar seu bebê e obter a Certidão de Nascimento, gratuitamente, em qualquer cartório
- A mulher tem direito à creche para seus filhos nas empresas que possuírem em seus quadros funcionais pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade
- Licença adaptada para estudantes: direito a regime de exercícios domiciliares (Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975)
- Benefício Variável Gravidez-BVG às beneficiárias do Bolsa Família
- Direito à estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto
- Licença e salário-maternidade
- Durante a gravidez, a gestante poderá se adequar a outras funções no trabalho, sem prejuízo dos salários e demais benefícios
- Dispensa do horário de trabalho para realização de consultas médicas e exames complementares
- Dispensa durante a jornada de trabalho para amamentar o filho, até que este complete 6 meses de idade, sendo dois descansos especiais de meia hora cada um
- A Presidência da República sancionou a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, que garante regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes durante a pandemia de Covid-19
Para mais informações acesse o Portal de Boas Práticas em Saúde da Mulher, da Criança e do Adolescente.
Acesso Rápido
Última atualização: 20 de dezembro de 2021