Linhas de Cuidado

Sou Gestor

A implantação da Linha de Cuidado depende dos fluxos e metas estabelecidas, dos recursos disponíveis, dos setores articulados, do envolvimento dos profissionais de saúde, das ações de formação profissional, da adequada gestão dos processos e do constante monitoramento.

Se seu Município ou Região já possui uma Linha de Cuidado para a Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ), avaliar a possibilidade de adequações com a linha de cuidado proposta.

passo a passo

Rede de Atenção à Saúde: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.

Componentes da RAS e Pontos de Atenção:

  1. Atenção primária à saúde
  2. Atenção especializada
  3. Atenção hospitalar
  4. Atenção às urgências e emergências
  5. Atenção residencial de caráter transitório
  6. Estratégias de reabilitação

A RAS deve ser organizada de acordo com os contextos municipais e/ou regionais, contando com uma diversidade de pontos de atenção articulados a partir das necessidades das pessoas e de suas famílias.

As definições de estratégias para as ações dentro da Rede local, devem incluir uma diversidade de caminhos para o alcance da atenção qualificada, visando à garantia da produção do cuidado continuado, comunitário/territorial, incluindo a atenção básica e o acesso à complexa densidade tecnológica. Ao mesmo tempo, precisa haver a efetiva garantia de direitos das crianças com Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ), necessitando o desenvolvimento do trabalho em rede intersetorial, assim como a interação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).

Ressalta-se ainda que a linha de cuidado tem seu início a partir do primeiro contato da família ou da criança com SCZ, independentemente do ponto de atenção da RAS.

Deve estar integrada ao plano do Governo Federal “Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência" (RCPD). Foi instituída em 2012 no âmbito do SUS, como da parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção de incapacidades.

Tem como organização os seguintes componentes: Atenção Básica, Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência e Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo esta última composta pelos pontos de atenção habilitados pelo Ministério da Saúde em Serviço de Reabilitação em Modalidade Única e Centros Especializados em Reabilitação. Com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado à criança e acesso aos pontos de atenção previstos na RCPD, os componentes devem estar articulados entre si.

  • Reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e peri-urbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle da Dengue
  • A notificação e registro imediato de casos suspeitos de Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ) é fundamental para ativar o processo de investigação, confirmação do agravo, assim como o acompanhamento da evolução dos casos. Acesse o Registro de Eventos de Saúde Pública (RESP – Microcefalias). Reforça-se que a notificação imediata não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizarem a notificação no SINASC, por meio da Declaração de Nascido Vivo
  • Operacionalização da Rede Cegonha (Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011)
    • A Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto e ao nascimento por meio da ampliação do acesso e da melhoria da qualidade do pré-natal, da vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro, da implementação de boas práticas na atenção ao parto e nascimento, incluindo o direito ao acompanhante de livre escolha da mulher no parto, da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses e do acesso às ações de planejamento reprodutivo
  • Extensão de cobertura – É fundamental que a assistência atinja 100% das gestantes de uma cidade
  • Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) - As unidades devem conhecer a rede de proteção para encaminhar com maior brevidade possível os casos de violência identificados, bem como preencher a Ficha de Notificação/Investigação Individual de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências interpessoais. Cabe salientar que a Portaria nº 104/MS/GM, de 25 de de janeiro de 2011 tornou a notificação de violência compulsória em todos os serviços de saúde pública e privados do Brasil tendo como unidades notificadoras: Unidades de saúde, de assistência social, estabelecimentos de ensino e conselho tutelar para os casos de violência. Para saber mais sobre o SGD: Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) - estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)

Materiais de apoio:

Pontos Críticos

Ponto de vista do Gestor

Atenção Primária
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Unidade com consultório que permita atendimento adequado para a criança. É importante a verificação da existência e as condições de uso de alguns insumos, equipamentos e materiais considerados essenciais para o atendimento pediátrico, como por exemplo: Balança antropométrica infantil, detector fetal, esfigmomanômetro infantil, estadiômetro, estetoscópio de pinard, estetoscópio infantil, foco refletor ambulatorial, lanterna clínica, negatoscópio, oftalmoscópio, otoscópio simples, oxímetro de pulso infantil, suporte de soro, termômetro, termômetro clínico por infravermelho
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Equipe multidisciplinar mínima: Médico, enfermeiro, cirurgião-dentista (ou referência para unidade com cirurgião-dentista), técnico de enfermagem, agente comunitário de saúde (ACS)
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Disponibilizar realização testes laboratoriais para triagem metabólica, triagem auditiva neonatal e triagem ocular neonatal
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Apoio matricial às equipes da Atenção Primária presencialmente ou por meio do Telessaúde Brasil Redes no 0800 644 6543

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Referência para Atenção Especializada: Neurologista pediátrico, Oftalmologista,Cirurgião pediátrico, Otorrinolaringologista e Ortopedista pediátrico, Endocrinologista
Atenção Especializada
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Assistência ambulatorial especializada multiprofissional
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Referência ambulatório de especialidades as unidades de atenção especializada (ambulatorial e hospitalar) e de urgência e emergência utilizadas como retaguarda para a atenção primária de cada município no atendimento: Maternidades de alto risco (UTI Neonatal/UCI/Unidade Canguru), ambulatórios de especialidades, bancos de leite humano, unidades de urgência/emergência, hospitais com leitos pediátricos e leitos de UTI pediátrica
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Lei n°11.104, de 21 de março de 2005: Obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação

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Apoio matricial às equipes da Atenção Primária presencialmente ou por meio do Telessaúde Brasil Redes no 0800 644 6543

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Disponibilizar realização de exames de rastreamento: Testes laboratoriais para triagem metabólica, triagem auditiva neonatal e triagem ocular neonatal
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Contra-referenciamento para Atenção Primária nos casos de alta complexidade

Centros Especializados em Reabilitação (CER): Pontos de referência para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência com os objetivos de realizar diagnósticos e tratamentos de pessoas com deficiência; concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, além de promover o cuidado e acompanhamento destes usuários, considerando fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Podem ser organizados de três formas, (CER II, CER III ou CER IV), conciliando duas modalidades de reabilitação, três ou quatro, respectivamente. São elas: auditiva, física, intelectual e visual. Para mais informações, acesse Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual

Oficina Ortopédica: Serviços de dispensação, confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), sendo essencial estar vinculada a um serviço habilitado na modalidade reabilitação física ou CER.

Centros de Especialidades Odontológicas (CEO): Unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde, preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; e atendimento a portadores de necessidades especiais.

Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Atua na perspectiva de proteção, promoção e garantia de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo pessoas com deficiência, na garantia do transporte sanitário para a condução das crianças e cuidadores ao CER e a outros ambulatórios especializados.

Última atualização: 14 de janeiro de 2022