Sou Gestor
A implantação da Linha de Cuidado depende dos fluxos e metas estabelecidas, dos recursos disponíveis, dos setores articulados, do envolvimento dos profissionais de saúde, das ações de formação profissional, da adequada gestão dos processos e do constante monitoramento.
Se seu Município ou Região já possui uma Linha de Cuidado para a Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ), avaliar a possibilidade de adequações com a linha de cuidado proposta.
Rede de Atenção à Saúde: São arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, que integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado.
Componentes da RAS e Pontos de Atenção:
- Atenção primária à saúde
- Atenção especializada
- Atenção hospitalar
- Atenção às urgências e emergências
- Atenção residencial de caráter transitório
- Estratégias de reabilitação
A RAS deve ser organizada de acordo com os contextos municipais e/ou regionais, contando com uma diversidade de pontos de atenção articulados a partir das necessidades das pessoas e de suas famílias.
As definições de estratégias para as ações dentro da Rede local, devem incluir uma diversidade de caminhos para o alcance da atenção qualificada, visando à garantia da produção do cuidado continuado, comunitário/territorial, incluindo a atenção básica e o acesso à complexa densidade tecnológica. Ao mesmo tempo, precisa haver a efetiva garantia de direitos das crianças com Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ), necessitando o desenvolvimento do trabalho em rede intersetorial, assim como a interação com o Sistema de Garantia de Direitos (SGD).
Ressalta-se ainda que a linha de cuidado tem seu início a partir do primeiro contato da família ou da criança com SCZ, independentemente do ponto de atenção da RAS.
Deve estar integrada ao plano do Governo Federal “Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência" (RCPD). Foi instituída em 2012 no âmbito do SUS, como da parte da necessidade de ampliar, qualificar e diversificar as estratégias para a atenção às pessoas com deficiência física, auditiva, intelectual, visual, ostomia e múltiplas deficiências, por meio de uma rede de serviços integrada, articulada e efetiva nos diferentes pontos de atenção para atender às pessoas com deficiência, assim como iniciar precocemente as ações de reabilitação e de prevenção de incapacidades.
Tem como organização os seguintes componentes: Atenção Básica, Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência e Atenção Especializada em Reabilitação Auditiva, Física, Intelectual, Visual, Ostomia e em Múltiplas Deficiências, sendo esta última composta pelos pontos de atenção habilitados pelo Ministério da Saúde em Serviço de Reabilitação em Modalidade Única e Centros Especializados em Reabilitação. Com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado à criança e acesso aos pontos de atenção previstos na RCPD, os componentes devem estar articulados entre si.
- Reforçar as ações de prevenção e controle vetorial em áreas urbanas e peri-urbanas, conforme estabelecido nas Diretrizes Nacionais do Programa Nacional de Controle da Dengue
- A notificação e registro imediato de casos suspeitos de Síndrome de infecção congênita pelo vírus Zika (SCZ) é fundamental para ativar o processo de investigação, confirmação do agravo, assim como o acompanhamento da evolução dos casos. Acesse o Registro de Eventos de Saúde Pública (RESP – Microcefalias). Reforça-se que a notificação imediata não isenta o profissional ou serviço de saúde de realizarem a notificação no SINASC, por meio da Declaração de Nascido Vivo
- Operacionalização da Rede Cegonha (Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011)
- A Rede Cegonha sistematiza e institucionaliza um modelo de atenção ao parto e ao nascimento por meio da ampliação do acesso e da melhoria da qualidade do pré-natal, da vinculação da gestante à unidade de referência e ao transporte seguro, da implementação de boas práticas na atenção ao parto e nascimento, incluindo o direito ao acompanhante de livre escolha da mulher no parto, da atenção à saúde das crianças de 0 a 24 meses e do acesso às ações de planejamento reprodutivo
- Extensão de cobertura – É fundamental que a assistência atinja 100% das gestantes de uma cidade
- Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) - As unidades devem conhecer a rede de proteção para encaminhar com maior brevidade possível os casos de violência identificados, bem como preencher a Ficha de Notificação/Investigação Individual de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências interpessoais. Cabe salientar que a Portaria nº 104/MS/GM, de 25 de de janeiro de 2011 tornou a notificação de violência compulsória em todos os serviços de saúde pública e privados do Brasil tendo como unidades notificadoras: Unidades de saúde, de assistência social, estabelecimentos de ensino e conselho tutelar para os casos de violência. Para saber mais sobre o SGD: Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) - estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Materiais de apoio:
- Iniciativa Hospital Amigo da Criança: Promovendo e incentivando a amamentação
- Bases para a discussão da Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno
- Sala de apoio à amamentação em empresas (Nota técnica conjunta Nº01/2010 - ANVISA e MS)
- Cartilha: Empoderar mães e pais, favorecer a amamentação
- Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
- Estatuto da Criança e do Adolescente atualizado (2021)
- Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental
- Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007
- Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, normatiza os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS)
- Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011(*), institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
- Portaria nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do Sistema Único de Saúde. Consolidada na Portaria de Consolidação nº 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017
- Portaria nº 854/SAS/MS, de 22 de agosto de 2012, altera os procedimentos a serem realizados nos Centros de Atenção Psicossocial
- Portaria nº 1.130/GM/MS, de 5 de agosto de 2015, institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Consolidada na Portaria de Consolidação nº 02/GM/MS, 28 de setembro de 2017, Anexo X. Para mais informações acesse Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação
- Educação Inclusiva: Tem como princípio que todos se beneficiam quando as escolas promovem respostas às diferenças individuais dos estudantes. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento
- Os alunos com transtornos globais do desenvolvimento têm direito de acesso ao atendimento educacional especializado que tem como função identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade
- Para mais informações, acesse o Decreto Legislativo nº 186, de 2008 e do Decreto Executivo nº 6.949/2009 e Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
- Programa Escola Acessível, embasado na Resolução/CD/FNDE nº 27, de 27 de julho de 2012, que contempla, apoio técnico e financeiro para adequações arquitetônicas de prédios escolares e a aquisição de recursos de tecnologia assistiva para os estudantes que são o público-alvo da educação especial
- Programa Benefício de Prestação Continuada (BPC) na Escola, instituído pela Portaria normativa interministerial nº 18, de 24 de abril de 2007, que objetiva monitorar o acesso e a permanência, na escola, de pessoas com deficiência (na faixa etária de 0 a 18 anos). Compreende ações de apoio aos sistemas de ensino para a inclusão escolar, além de recursos da assistência social para a identificação das barreiras
- Programa Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais, com base no Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011 e na Portaria normativa nº 13, de 24 de abril de 2007, que apoia a organização e a oferta do atendimento educacional especializado (AEE) complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes matriculados em classes comuns do ensino regular. O programa disponibiliza um conjunto de equipamentos de informática, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade às escolas públicas de ensino regular, para a organização do espaço de AEE
- Programa Transporte Escolar Acessível, embasado na Resolução/CD/FNDE nº 12, de 8 de junho de 2012, que definiu critérios para que os participantes do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social possam aderir ao Programa Caminho da Escola
- Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Diretrizes de estimulação precoce
- O cuidado às crianças em desenvolvimento: orientações para as famílias e cuidadores
- Instrutivo de Reabilitação auditiva, física, intelectual e visual - (Centro Especializado em Reabilitação – CER e Oficinas Ortopédicas)
- Orientações integradas de vigilância e atenção à saúde no âmbito da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional
Ponto de vista do Gestor
Apoio matricial às equipes da Atenção Primária presencialmente ou por meio do Telessaúde Brasil Redes no 0800 644 6543
Lei n°11.104, de 21 de março de 2005: Obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação
Apoio matricial às equipes da Atenção Primária presencialmente ou por meio do Telessaúde Brasil Redes no 0800 644 6543
Centros Especializados em Reabilitação (CER): Pontos de referência para a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa com Deficiência com os objetivos de realizar diagnósticos e tratamentos de pessoas com deficiência; concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, além de promover o cuidado e acompanhamento destes usuários, considerando fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Podem ser organizados de três formas, (CER II, CER III ou CER IV), conciliando duas modalidades de reabilitação, três ou quatro, respectivamente. São elas: auditiva, física, intelectual e visual. Para mais informações, acesse Instrutivo de reabilitação auditiva, física, intelectual e visual.
Oficina Ortopédica: Serviços de dispensação, confecção, de adaptação e de manutenção de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção (OPM), sendo essencial estar vinculada a um serviço habilitado na modalidade reabilitação física ou CER.
Centros de Especialidades Odontológicas (CEO): Unidades de saúde destinadas ao atendimento odontológico especializado no âmbito do Sistema Único de Saúde, preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal; periodontia especializada; cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros; endodontia; e atendimento a portadores de necessidades especiais.
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS): Atua na perspectiva de proteção, promoção e garantia de direitos de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, incluindo pessoas com deficiência, na garantia do transporte sanitário para a condução das crianças e cuidadores ao CER e a outros ambulatórios especializados.
Última atualização: 14 de janeiro de 2022