Sou Gestor - Insuficiência Cardíaca (IC) no adulto
A implantação da Linha de Cuidado depende dos fluxos e metas estabelecidas, dos recursos disponíveis, dos setores articulados, do envolvimento dos profissionais de saúde, das ações de formação profissional, da adequada gestão dos processos e do constante monitoramento.
Se seu Município ou Região já possui uma Linha de Cuidado para Insuficiência Cardíaca, avaliar a possibilidade de adequações com a linha de cuidado proposta.

Consulte a Rede de Atenção à Saúde para mais informações.
O enfoque deve estar na prevenção, diagnóstico precoce, tratamento contínuo, controle dos fatores de risco associados e prevenção de complicações, garantindo ações de vigilância e promoção da saúde.
O tratamento de fatores de risco de doenças cardiovasculares faz parte das estratégias do governo federal, dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2021-2030.
Entre as metas destacam-se:
- Reduzir em 1/3 a taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por DCNT
- Reduzir em 1/3 a probabilidade incondicional de morte prematura (30 a 69 anos) por DCNT
A Portaria conjunta n° 17/MS/SAES, de 18 de novembro de 2020 aprova as Diretrizes Brasileiras para Diagnóstico e Tratamento da Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida.
Outros documentos relevantes:
- Portaria nº 483/GM/MS, de 1º de abril de 2014 - Redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado
- Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011 - Reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS
- Portaria nº 307/MS/SAS, de 29 de março de 2016 - Aprova o Protocolo de Uso de marca-passos cardíacos implantáveis e ressincronizadores
- Constam da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS os seguintes procedimentos relacionados especificamente com marca-passos, ressincronizadores e cardioversores desfibriladores implantáveis, que guardam compatibilidade com as respectivas OPME (dispositivos), conforme se pode verificar no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP)
Para contribuir com os gestores e os profissionais de saúde no planejamento, no processo de trabalho e na qualificação das equipes para o desenvolvimento de ações de atividade física na APS do SUS foi elaborado o Guia de Atividade Física para a População Brasileira: recomendações para gestores e profissionais de saúde.
Para mais informações sobre a implantação de políticas como estratégia de promoção da saúde nos municípios acesse o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016.
Fazem parte das Práticas Integrativas e Complementares (PICs), 29 práticas que ampliam as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os usuários, garantindo uma maior integralidade e resolutividade da atenção à saúde. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) além de integrar essas práticas ao SUS, apoia e dialoga com outras áreas transversais para o desenvolvimento de legislação e/ou normatização para oferta de serviços e produtos de qualidade, ampliando os conhecimentos relacionados e qualificando os profissionais envolvidos com práticas integrativas.
- Portaria n° 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
- Portaria nº 849/GM/MS, de 27 de março de 2017 - Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à PNPIC
- Portaria n° 702/GM/MS, de 21 de março de 2018 - Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na PNPIC