Dor Torácica
A implantação da Linha de Cuidado depende dos fluxos e metas estabelecidas, dos recursos disponíveis, dos setores articulados, do envolvimento dos profissionais de saúde, das ações de formação profissional, da adequada gestão dos processos e do constante monitoramento.
Se seu Município ou Região já possui uma Linha de Cuidado para o adulto com Dor Torácica, avaliar a possibilidade de adequações com a linha de cuidado proposta.
Consulte Rede de Atenção à Saúde para mais informações.
O enfoque deve estar na prevenção, diagnóstico precoce, tratamento contínuo, controle dos fatores de risco associados e prevenção de complicações, garantindo ações de vigilância e promoção da saúde.
O tratamento de fatores de risco de doenças cardiovasculares faz parte das estratégias do governo federal, dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2021-2030.
Entre as metas destacam-se:
- Reduzir em 1/3 a taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por DCNT
- Reduzir em 1/3 a probabilidade incondicional de morte prematura (30 a 69 anos) por DCNT
A Portaria nº 2.994/GM/MS, de 13 de dezembro de 2011, aprova a Linha de Cuidado do Infarto Agudo do Miocárdio e o Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas.
Outros documentos relevantes:
- Portaria de consolidação n° 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
- Portaria nº 2.777/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014 - Regulamenta o financiamento e uso do medicamento trombolítico Tenecteplase no âmbito do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192)
Para mais informações sobre a implantação de políticas como estratégia de promoção da saúde nos municípios acesse o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS)
Fazem parte das Práticas Integrativas e Complementares (PICs), 29 práticas que ampliam as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os usuários, garantindo uma maior integralidade e resolutividade da atenção à saúde. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) além de integrar essas práticas ao SUS, apoia e dialoga com outras áreas transversais para o desenvolvimento de legislação e/ou normatização para oferta de serviços e produtos de qualidade, ampliando os conhecimentos relacionados e qualificando os profissionais envolvidos com práticas integrativas.
- Portaria n° 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
- Portaria nº 849/GM/MS, de 27 de março de 2017 - Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à PNPIC
- Portaria n° 702/GM/MS, de 21 de março de 2018 - Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na PNPIC