Sou Gestor - Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
A implantação da Linha de Cuidado depende dos fluxos e metas estabelecidas, dos recursos disponíveis, dos setores articulados, do envolvimento dos profissionais de saúde, das ações de formação profissional, da adequada gestão dos processos e do constante monitoramento.
Se o seu Município ou Região já possui uma Linha de Cuidado para a DPOC, avalie a possibilidade de adequações com a linha de cuidado proposta.

Os gestores estaduais e municipais, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos pacientes com DPOC em todas as etapas.
O tratamento de fatores de risco faz parte das estratégias do governo federal, dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2021-2030.
Entre as metas destacam-se:
- Reduzir em 1/3 a taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por DCNT
- Reduzir em 1/3 a probabilidade incondicional de morte prematura (30 a 69 anos) por DCNT
Para mais informações, consulte Rede de Atenção à Saúde (RAS).
Considerar o Caderno de Atenção Básica: Doenças Respiratórias Crônicas e as Diretrizes para o cuidado das pessoas com doenças crônicas nas redes de atenção à saúde e nas linhas de cuidado prioritárias.
Orientações e normativas:
- Portaria n° 609/SAS/MS, de 06 de junho de 2013: Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Atualização da versão do PCDT publicada em junho de 2021
- Portaria nº 66/SCTIE/MS, de 28 de dezembro de 2020: Torna pública a decisão de incorporar o brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol,, e recomendar a incorporação do brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol para o tratamento de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica graves e muito graves (estágio 3 e 4), com alto risco (C e D) e demais critérios definidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS
Para mais informações sobre a implantação de políticas como estratégia de promoção da saúde nos municípios acesse o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) e a Portaria nº 1.707/GM/MS, de 23 de setembro de 2016.
Para mais informações sobre a estratégia para reestruturar as informações da Atenção Primária em nível nacional acesse e-SUS na Atenção Primária à Saúde.
Fazem parte das Práticas Integrativas e Complementares (PICs), 29 práticas que ampliam as abordagens de cuidado e as possibilidades terapêuticas para os usuários, garantindo uma maior integralidade e resolutividade da atenção à saúde. A Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) além de integrar essas práticas ao SUS, apoia e dialoga com outras áreas transversais para o desenvolvimento de legislação e/ou normatização para oferta de serviços e produtos de qualidade, ampliando os conhecimentos relacionados e qualificando os profissionais envolvidos com práticas integrativas.
- Portaria n° 971/GM/MS, de 3 de maio de 2006 - Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde
- Portaria nº 849/GM/MS, de 27 de março de 2017 - Inclui a Arteterapia, Ayurveda, Biodança, Dança Circular, Meditação, Musicoterapia, Naturopatia, Osteopatia, Quiropraxia, Reflexoterapia, Reiki, Shantala, Terapia Comunitária Integrativa e Yoga à PNPIC
- Portaria n° 702/GM/MS, de 21 de março de 2018 - Altera a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para incluir novas práticas na PNPIC