Linhas de Cuidado

Sou Gestor - Câncer do Colo do Útero

O controle do câncer do colo do útero integra o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2021-2030.

A prevenção e controle do câncer do colo do útero integra a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX  (Origem: Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013)

O paciente com câncer tem direito de receber o 1º tratamento no Sistema Único de Saúde no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico em laudo patológico. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

É papel do gestor local organizar e implantar a Linha de Cuidado para prevenção e controle do câncer do colo do útero, disponibilizando cuidado multidisciplinar adequado, integral e longitudinal.

Para maiores informações acesse a legislação vigente através dos links:

Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019

O enfoque deve estar na prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce, tratamento contínuo e cuidados paliativos, garantindo ações de vigilância e promoção da saúde.

Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) no Brasil

O tratamento de fatores de risco do câncer de colo do útero faz parte das estratégias do governo federal, dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2021-2030.

Entre as metas destacam-se:

  • Reduzir em 1/3 a taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por DCNT
  • Reduzir em 1/3 a probabilidade incondicional de morte prematura (30 a 69 anos) por DCNT
  • Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer de mama em 10%
  • Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer de colo do útero em 20%
  • Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer do aparelho digestivo em 10%

Para mais informações consulte Rede de Atenção à Saúde (RAS).

  • Realizar acompanhamento e tratamento de forma longitudinal de todas  as mulheres com diagnóstico suspeito e/ou positivo, de acordo com as  Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero  (2016)
  • Fortalecer e ampliar o acesso às informações sobre o câncer do colo do útero para todas as mulheres, ressaltando a importância da prevenção  da infecção por HPV e do diagnóstico do câncer e de suas lesões  precursoras.
  • Estruturar os serviços de saúde para ações de rastreamento. Para mais informações acesse a Estimativa de procedimentos para o rastreamento e seguimento do câncer do colo do útero em Parâmetros Técnicos para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero
  • Aplicar  parâmetros de programação assistencial e dimensionamento da oferta de serviços  para as ações de rastreio, investigação diagnóstica e tratamento de lesões precursoras  do câncer do colo do útero. A programação assistencial é uma ferramenta essencial para assegurar o acesso às ações e serviços de saúde, ajustando a oferta para atender às necessidades em saúde
  • Garantir exames citopatológicos de alto padrão e a Implantação do  Programa Nacional de Gestão da Qualidade da Citopatologia (QualiCito). Acesse a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que aborda a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)
  • Garantir acesso à confirmação diagnóstica e ao tratamento adequado da lesão precursora em tempo oportuno
  • Realizar acompanhamento e tratamento de forma longitudinal de todas as mulheres com diagnóstico suspeito e/ou positivo, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (2016)
  • Garantir que todas as mulheres iniciem seu tratamento o mais breve possível e sejam acompanhadas por uma equipe multidisciplinar especializada
  • Disponibilizar o tratamento nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e nos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Acesse Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019 para padrões e parâmetros de habilitação
  • Garantir que todo hospital que trata câncer do colo do útero tenha Registro Hospitalar de Câncer em atividade
  • Organizar o fluxo de atendimento dos pacientes na rede assistencial, estabelecendo a referência dos pacientes para Unacon ou Cacon
  • Garantir o direito aos cuidados paliativos para controle dos sintomas e suporte social, espiritual e psicológico. Acesse a Resolução CIT nº 41, de 31 de outubro de 2018 que normatiza a oferta de cuidados paliativos como parte dos cuidados continuados integrados no âmbito do SUS
  • Apoiar e monitorar a utilização do Siscan e seguimento das mulheres com exames alterados pelas unidades de saúde e áreas técnicas das secretarias de saúde
  • Monitorar indicadores de detecção precoce do câncer do colo do útero através dos dados do Siscan
  • Monitorar o tempo entre o diagnóstico e o tratamento do câncer do colo do útero através do Painel Oncologia
  • Monitorar a qualidade da assistência ao câncer do colo do útero através dos dados dos Registros Hospitalares de Câncer 

Pontos Críticos

Ponto de vista do Gestor

Atenção Primária
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Unidade de Atenção Primária com consultório ou sala de coleta equipado para a realização do exame ginecológico e coleta de exame citopatológico
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Equipe multidisciplinar mínima: médico, enfermeiro, cirurgião-dentista
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Disponibilizar local para realização de colposcopia
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Disponibilizar local para realização de exames laboratoriais: hemograma, provas de função hepática
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Disponibilizar local para realização de exames de imagem: Rx do Tórax, Ecografia Abdominal ou Pélvica, Tomografia Computadorizada
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Referência para Atenção Especializada: ginecologista com expertise em patologia cervical (colposcopia e tratamento de lesão precursora)
Atenção Especializada (ambulatorial)
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Assistência ambulatorial especializada multiprofissional que realize os procedimentos: colposcopia, biópsia e exérese da lesão
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Referência para oncoginecologista
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Referência para Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON)
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Apoio matricial às equipes da Atenção Primária presencialmente ou por meio do Telessaúde Brasil Redes
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Disponibilizar local para realização de exames laboratoriais: hemograma, provas de função hepática
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Disponibilizar local para realização de exames de imagem: Rx do Tórax, Ecografia Abdominal ou Pélvica, Tomografia Computadorizada ou Ressonância Magnética de abdome total
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Contra-referenciamento para Atenção Primária nos casos de alta
Unidade Hospitalar Especializada
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Estabelecimentos de saúde habilitados no tratamento do câncer como as Unidades de Assistência de Alta Complexidade (UNACON) e/ou Centros de Alta Complexidade em Oncologia (CACON)
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Disponibilizar os procedimentos especializados de conização, quimioterapia e radioterapia
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Equipe de avaliação clínica: cirurgia, onco ginecologista, nutricionista, psicólogo, ginecologista, urologista e proctologista
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Exames laboratoriais: hemograma, provas de função hepática
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Exames de imagem: Rx do Tórax, Ecografia Abdominal ou Pélvica, Tomografia Computadorizada ou Ressonância Magnética de abdome total, Eletrocardiograma
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Disponibilizar local de referência com expertise para realização de: uretroscopia com biopsia e retossigmoidoscopia com biópsia
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Assistência terapêutica multiprofissional pós-operatória
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Contra-referenciamento para Atenção primária e/ou Atenção ambulatorial especializada nos casos de alta