Sou Gestor - Câncer do Colo do Útero
O controle do câncer do colo do útero integra o Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT) no Brasil, 2021-2030.
A prevenção e controle do câncer do colo do útero integra a Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, Anexo IX (Origem: Portaria nº 876/GM/MS, de 16 de maio de 2013)
O paciente com câncer tem direito de receber o 1º tratamento no Sistema Único de Saúde no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que foi firmado o diagnóstico em laudo patológico. Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.
É papel do gestor local organizar e implantar a Linha de Cuidado para prevenção e controle do câncer do colo do útero, disponibilizando cuidado multidisciplinar adequado, integral e longitudinal.
Para maiores informações acesse a legislação vigente através dos links:
Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019
O enfoque deve estar na prevenção, rastreamento, diagnóstico precoce, tratamento contínuo e cuidados paliativos, garantindo ações de vigilância e promoção da saúde.
O tratamento de fatores de risco do câncer de colo do útero faz parte das estratégias do governo federal, dispostas no Plano de Ações Estratégicas para o Enfrentamento das DCNT no Brasil para 2021-2030.
Entre as metas destacam-se:
- Reduzir em 1/3 a taxa padronizada de mortalidade prematura (30 a 69 anos) por DCNT
- Reduzir em 1/3 a probabilidade incondicional de morte prematura (30 a 69 anos) por DCNT
- Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer de mama em 10%
- Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer de colo do útero em 20%
- Reduzir a mortalidade prematura (30 a 69 anos) por câncer do aparelho digestivo em 10%
Para mais informações consulte Rede de Atenção à Saúde (RAS).
- Realizar acompanhamento e tratamento de forma longitudinal de todas as mulheres com diagnóstico suspeito e/ou positivo, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (2016)
- Fortalecer e ampliar o acesso às informações sobre o câncer do colo do útero para todas as mulheres, ressaltando a importância da prevenção da infecção por HPV e do diagnóstico do câncer e de suas lesões precursoras.
- Estruturar os serviços de saúde para ações de rastreamento. Para mais informações acesse a Estimativa de procedimentos para o rastreamento e seguimento do câncer do colo do útero em Parâmetros Técnicos para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero.
- Aplicar parâmetros de programação assistencial e dimensionamento da oferta de serviços para as ações de rastreio, investigação diagnóstica e tratamento de lesões precursoras do câncer do colo do útero. A programação assistencial é uma ferramenta essencial para assegurar o acesso às ações e serviços de saúde, ajustando a oferta para atender às necessidades em saúde
- Garantir exames citopatológicos de alto padrão e a Implantação do Programa Nacional de Gestão da Qualidade da Citopatologia (QualiCito). Acesse a Portaria nº 3.388/GM/MS, de 30 de dezembro de 2013, que aborda a Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QualiCito)
- Garantir acesso à confirmação diagnóstica e ao tratamento adequado da lesão precursora em tempo oportuno
- Realizar acompanhamento e tratamento de forma longitudinal de todas as mulheres com diagnóstico suspeito e/ou positivo, de acordo com as Diretrizes Brasileiras para o Rastreamento do Câncer do Colo do Útero (2016)
- Garantir que todas as mulheres iniciem seu tratamento o mais breve possível e sejam acompanhadas por uma equipe multidisciplinar especializada
- Disponibilizar o tratamento nas Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) e nos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon). Acesse Portaria nº 1.399/SAES/MS, de 17 de dezembro de 2019 para padrões e parâmetros de habilitação
- Garantir que todo hospital que trata câncer do colo do útero tenha Registro Hospitalar de Câncer em atividade
- Organizar o fluxo de atendimento dos pacientes na rede assistencial, estabelecendo a referência dos pacientes para Unacon ou Cacon
- Garantir o direito aos cuidados paliativos para controle dos sintomas e suporte social, espiritual e psicológico. Acesse a Resolução CIT nº 41, de 31 de outubro de 2018 que normatiza a oferta de cuidados paliativos como parte dos cuidados continuados integrados no âmbito do SUS
- Apoiar e monitorar a utilização do Siscan e seguimento das mulheres com exames alterados pelas unidades de saúde e áreas técnicas das secretarias de saúde
- Monitorar indicadores de detecção precoce do câncer do colo do útero através dos dados do Siscan
- Monitorar o tempo entre o diagnóstico e o tratamento do câncer do colo do útero através do Painel Oncologia
- Monitorar a qualidade da assistência ao câncer do colo do útero através dos dados dos Registros Hospitalares de Câncer